Como fazer uma importação formal via courier?
Como fazer uma importação formal via courier?
No dinâmico cenário do comércio exterior, agilidade é sinônimo de competitividade. Empresas que buscam importar mercadorias, seja para revenda, industrialização ou consumo próprio, deparam-se com uma decisão crucial: qual modal de transporte e qual regime de importação utilizar? O frete internacional de importação via courier com o processo de despacho aduaneiro formal, surge no meio de inúmeras opções como uma solução rápida e eficiente. No entanto, muitos associam o courier apenas a pequenas encomendas e à importação informal e isso acaba gerando perda de oportunidades de redução de custo e prazos de entrega. A verdade é que existe um universo robusto e altamente regulamentado: a importação formal via courier.
Se sua empresa precisa de velocidade na entrega, mas não pode abrir mão da segurança jurídica, do creditamento de impostos e da total conformidade fiscal, nós desmistificaremos este o processo a você neste texto, detalhando desde a habilitação no Radar até o despacho aduaneiro (ou desembaraço aduaneiro), mostrando como essa modalidade pode ser uma ferramenta estratégica para a redução de custos de importação e otimização da sua cadeia logística.
A importação não precisa ser um labirinto. Vamos iluminar o caminho.
O que é importação via courier?
Antes de mergulharmos no “formal vs. informal”, precisamos definir o protagonista: o serviço courier.
O termo courier refere-se a empresas de transporte expresso internacional, também conhecidas como Empresas de Remessa Expressa. Elas são especializadas na coleta, transporte (geralmente exportação e importação aérea) e entrega de documentos e encomendas de forma rápida, muitas vezes porta a porta (door-to-door).
O grande diferencial do courier é a sua estrutura logística integrada. Elas controlam a operação de ponta a ponta, o que garante prazos de entrega significativamente menores em comparação com o transporte aéreo de cargas convencional (via terminais de carga de aeroportos) ou o transporte marítimo.
No entanto, essa velocidade vem acompanhada de regras específicas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), que segmentam esse tipo de operação em duas grandes categorias.
Importação informal vs. Importação formal: A Batalha dos regimes
A confusão entre os tipos de importação via courier é a principal fonte de problemas para importadores desavisados. Utilizar o regime errado pode resultar em multas, perda da mercadoria e, o pior, impossibilidade de aproveitar créditos fiscais, inflando o custo final do produto.
A importação informal (ou Regime de Tributação Simplificada – RTS) é a mais conhecida pelo público geral. É aquela utilizada para compras pessoais em sites internacionais ou para o envio de amostras e documentos.
A importação formal, por outro lado, é a operação destinada a empresas, que segue (quase) todos os ritos de uma importação aérea convencional, mas utilizando a logística e a velocidade do courier.
Vamos detalhar as diferenças cruciais.
1. Importação informal (Courier – Remessa expressa com RTS)
A importação informal é regida pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS). Ela foi desenhada para facilitar e desburocratizar o envio de pequenas encomendas.
Características principais:
- Limite de Valor: O valor total da remessa (valor da mercadoria + frete + seguro) não pode ultrapassar USD 3.000,00 (três mil dólares americanos).
- Destinatário: Pode ser Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
- Tributação (Regra Geral):
- Imposto de Importação (II): Alíquota única de 60% sobre o Valor Aduaneiro (Mercadoria + Frete + Seguro).
- ICMS: Cobrado pelo estado de destino, conforme a legislação estadual (varia, mas geralmente aplicado sobre o valor da mercadoria + II + frete + seguro).
- Não há incidência de IPI, PIS e COFINS.
- Despacho Aduaneiro: É feito de forma simplificada pela própria empresa de courier através da Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE). O importador (destinatário) praticamente não participa do processo, apenas recebe a cobrança dos tributos para pagamento.
- Restrições: Não é permitida para mercadorias que exijam Licenciamento de Importação (LI) não automático (como produtos que precisam de anuência da ANVISA, MAPA, INMETRO, etc., com exceções muito específicas) ou que se destinem à comercialização ou industrialização (embora muitas empresas o façam por desconhecimento, o que é um risco fiscal).
A Armadilha: A principal desvantagem para as empresas é que o imposto de importação de 60% é “morto” ou seja não gera crédito, ele é considerado um custo para a empresa importadora e precisa ser contabilizado como tal. Ou seja, ele compõe o custo de aquisição da mercadoria importada. O ICMS pago dessa forma, em alguns estados, também não gera crédito, outro detalhe importante que deve ser observado é o enquadramento fiscal da empresa, dependendo do enquadramento, não há crédito de todos os impostos pagos na nacionalização das mercadorias. Se você importa um insumo para sua indústria ou um produto para revenda, você está pagando 60% de imposto + ICMS e se não há crédito, a empresa não poderá abater os tributos na sua operação subsequente, tornando seu produto final extremamente caro e não competitivo.
2. Importação formal (Courier – Remessa expressa com despacho aduaneiro)
Aqui é onde o courier se torna um aliado estratégico para o comércio exterior empresarial. A importação formal via courier utiliza a logística rápida da remessa expressa, mas o tratamento aduaneiro é o de uma importação comum.
Características principais:
- Limite de Valor: Destina-se a mercadorias com valor aduaneiro (Mercadoria + Frete + Seguro) superior a USD 3.000,00 ou que, mesmo abaixo desse valor, exijam tratamento formal por sua natureza (ex: necessidade de LI).
- Destinatário – importador: Obrigatoriamente Pessoa Jurídica (PJ) habilitada no Radar/Siscomex.
- Tributação (Regime Comum):
- Imposto de Importação (II): Alíquota específica do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. Pode ser 0%, 8%, 12%, 16%, etc. (Raramente 60%).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Alíquota específica do NCM.
- PIS (Programa de Integração Social): Alíquota padrão de importação.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Alíquota padrão de importação.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Alíquota do estado de destino.
- Despacho Aduaneiro: É feito através do registro de uma Declaração de Importação (DI) ou DUIMP (Declaração Única de Importação) no Siscomex, realizado por um despachante aduaneiro (Exemplo A Marco Polo Multimodal).
- Vantagens: A empresa paga os impostos sobre o CIF, conforme a classificação fiscal (NCM) do seu produto. Mais importante: a empresa pode se creditar do IPI, PIS, COFINS e, em muitos casos, do ICMS (dependendo do regime tributário da empresa e do destino da mercadoria – insumo ou revenda).
Quadro comparativo das modalidades:
Despacho aduaneiro informal com courier;
Despacho aduaneiro formal com courier e
Despacho aduaneiro formal com transporte aéreo internacional – convencional.
Para facilitar a visualização, criamos um quadro comparativo direto entre os regimes de importação:
| Característica | Importação informal (RTS) via courier | Importação formal via courier | Importação formal (transporte aéreo internacional) |
| Legislação Principal | IN RFB nº 1737/2017 (Remessa Expressa) | IN RFB nº 1737/2017 e Regras Gerais (Port. SECEX, Dec. 6759/09) | Regras Gerais de Importação (Port. SECEX, Dec. 6759/09) |
| Limite de Valor | Até USD 3.000,00 | Acima de USD 3.000,00 (ou abaixo, por opção/necessidade) | Sem limite (depende do Radar) |
| Destinatário | Pessoa Física ou Jurídica | Pessoa Jurídica (com Radar) | Pessoa Jurídica (com Radar) |
| Documento Aduaneiro | Declaração de Importação de Remessa (DIRE) | Declaração de Importação (DI) ou DUIMP | Declaração de Importação (DI) ou DUIMP |
| Quem Registra | A própria empresa de courier | Despachante Aduaneiro (a Marco Polo Multimodal) | Despachante Aduaneiro (a Marco Polo Multimodal) |
| Tributação | Simplificada (60% II + ICMS) | Completa (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS – conf. NCM) | Completa (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS – conf. NCM) |
| Gera Crédito Fiscal? | Não | Sim (IPI, PIS, COFINS e ICMS, conforme o caso) | Sim (IPI, PIS, COFINS e ICMS, conforme o caso) |
| Velocidade (Trânsito) | Altíssima (Porta a Porta) | Altíssima (Porta a Porta) | Média/Alta (Porta a Porta) |
| Liberação Aduaneira | Muito Rápida (automatizada) | Rápida (depende de canal e anuências) | Média (depende de canal e anuências) |
| Necessidade de LI? | Apenas LI automática. Proibido para LI não automática. | Sim, permite anuências (ANVISA, MAPA, etc.) | Sim, permite anuências |
| Ideal para… | Amostras, documentos, uso pessoal. | Insumos urgentes, peças de reposição, produtos de alto valor agregado, importações que exigem LI. | Cargas de maior volume, importações programadas. |
Como fica claro, a importação formal via courier combina o melhor de dois mundos: a velocidade do transporte expresso com a seriedade e os benefícios fiscais do regime de importação comum.
Quando optar pela importação formal via courier?
A redução de custos de importação não vem apenas do pagamento de menos tributos na entrada, mas de otimizar a operação inteira. Você deve considerar fortemente a importação formal via courier quando:
- A Urgência é crítica:
- Sua linha de produção vai parar por falta de uma peça de reposição?
- Você precisa de um insumo químico específico para não atrasar a produção?
- O lançamento do seu produto depende daquela primeira remessa?
- O custo de parada (downtime) da sua operação é muito maior que o custo do frete?
- Quando o comparativo (cotação das duas modalidades) entre importação formal via courier e o transporte aéreo internacional tem o resultado financeiro da nacionalização aproximados.
- O Valor agregado da mercadoria é alto:
- Você está importando componentes eletrônicos, produtos farmacêuticos, jóias ou equipamentos de precisão?
- Nesses casos, o custo do frete courier representa um percentual pequeno do valor total da importação, justificando o investimento pela velocidade e segurança.
- A Carga exige anuências (Licenciamento de importação):
- Se o seu produto precisa de autorização da ANVISA, MAPA, INMETRO ou outro órgão anuente, você não pode usar a importação informal (RTS).
- A importação formal (seja courier ou transporte aéreo internacional) são as únicas via possíveis para cargas que exigem LI. O courier formal e o transporte aéreo internacional permitem que esse processo de anuência ocorra.
- Você precisa de crédito fiscal:
- Se sua empresa é do Lucro Real ou Lucro Presumido, o crédito dos tributos pagos na importação (IPI, PIS, COFINS, ICMS) são essenciais para formar seu preço de venda e manter a competitividade.
- Pagar 60% de II “morto” no regime simplificado é, na prática, um custo irrecuperável. Na importação formal, o II pode ser de média 10%, e os outros tributos (IPI, PIS, COFINS) podem ser quase integralmente creditados.
- O Custo do frete é competitivo:
- Muitas vezes, para volumes menores (até 50kg, 100kg, ou até mais, dependendo da rota), uma cotação de uma operação via courier pode ser surpreendentemente mais barata que a do frete aéreo internacional, do marítimo consolidado LCL ou até do rodoviário internacional.
- Isso ocorre porque o frete aéreo internacional, o marítimo consolidado LCL e o rodoviário internacional, possuem custos “quebrados”: custos do transporte internacional, taxas no porto, aeroporto e aduana e outros custos que estão ligados a cada uma destas modalidades de transporte.
- O courier formal, sendo “porta a porta”, já embute muitos desses custos de forma mais competitiva.
Passo a passo: Como fazer uma importação formal via courier?
Agora que entendemos o que é e quando usar um courier na modalidade formal, vamos ao como fazer. O processo é estruturado e exige planejamento.
Passo 1: A habilitação da empresa (Radar Siscomex)
Nenhuma importação formal, seja courier ou não, acontece sem que a empresa esteja habilitada para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
- O que é: O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a autorização prévia da Receita Federal que permite à sua empresa realizar operações de comércio exterior.
- Como fazer: O processo hoje é simplificado e feito online via Portal Único Siscomex. Empresas que já emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) geralmente conseguem a habilitação “Radar Expresso”, com limite inicial de USD 50.000,00 por semestre para importação.
- Importância: Sem Radar, você não consegue registrar a Declaração de Importação (DI/DUIMP).
Se sua empresa ainda não tem essa habilitação, esse é o ponto zero. A equipe da Marco Polo Multimodal pode auxiliar sua empresa em todo o processo de habilitação e análise de modalidade.
Passo 2: Negociação e planejamento (A cotação de frete de importação via courier)
Antes de fechar a compra com seu fornecedor no exterior, você precisa planejar a logística e sua nacionalização.
- Defina o Incoterm: O Incoterm define as responsabilidades do comprador – exportador e do vendedor – importador. Para courier, os mais comuns são:
- EXW (Ex Works): Você (comprador – importador) é responsável por tudo, desde a coleta na fábrica do fornecedor – exportador até seu destino final.
- FCA (Free Carrier): O fornecedor – exportador entrega a mercadoria no local indicado no país de origem e você é responsável até o seu destino final.
- Solicite a cotação de frete internacional: Entre em contato com a Marco Polo Multimodal. Você precisará nos informar os seguintes dados:
- Se você está habilitado no Radar Siscomex.
- Endereço de coleta (Origem) e entrega (Destino).
- Peso bruto da carga.
- Dimensões das embalagens (Comprimento x Largura x Altura).
- Valor das mercadorias.
- Descrição e NCM das mercadorias.
Passo 3: Classificação fiscal (NCM) e análise tributária
Este passo é o coração da redução de custos de importação.
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Todo produto possui um código de 8 dígitos que define sua natureza. É esse código que determina as alíquotas de todos os impostos (II, IPI, PIS, COFINS e o ICMS) e a necessidade (ou não) de Licenciamento de Importação (LI).
- Estimativa de custos: Com o NCM correto, seu despachante aduaneiro ou sua consultoria de comércio exterior (como a Marco Polo Multimodal) pode preparar uma “estimativa de custos de importação ou nacionalização”, detalhando exatamente quanto você pagará na sua importação.
- Análise de LI: Neste momento, verifica-se no Siscomex se o NCM ou o produto exige anuência de órgãos como ANVISA, MAPA, Inmetro, etc.
Jamais inicie uma importação formal sem ter 100% de certeza do custo da logística internacional porta a porta, NCM e de suas obrigações administrativas (LI).
Passo 4: O Despacho aduaneiro formal no courier
É aqui que o processo se diferencia do informal. A mercadoria chega ao Brasil (geralmente no aeroporto hub do courier, como Viracopos – VCP) e é direcionada para um terminal de carga alfandegado específico para remessas expressas.
- Aviso de chegada e documentos: A Marco Polo informará sobre a chegada da carga e necessitará dos documentos necessários são para o despacho aduaneiro que são:
- AWB (Air Waybill): O conhecimento de transporte aéreo.
- Commercial invoice (Fatura comercial): A “nota fiscal” internacional.
- Packing list (Romaneio de carga): Detalhamento dos volumes.
- Certificado de origem (se houver acordo comercial para redução do II).
- Presença de carga e LI (se aplicável): A Marco Polo Multimodal recebe a confirmação da “presença de carga” e, se houver necessidade de LI, submete o processo para análise do órgão anuente (ANVISA, MAPA, etc.) antes de registrar a DI/DUIMP.
- Registro da DI/DUIMP: Com a presença de carga e a LI deferida (prévia ao embarque ou não), a Marco Polo Multimodal registra a Declaração de Importação (DI) ou a DUIMP no Siscomex.
- Nesta declaração constam todos os dados da operação: NCM, valores, impostos calculados, informações do importador e exportador.
- Parametrização (Canais de conferência): Após o registro, a Receita Federal direciona a DI/DUIMP para um canal:
- Verde: Liberação automática.
- Amarelo: Conferência documental. A RFB analisa os documentos (Invoice, AWB e outros documentos).
- Vermelho: Conferência documental e física da mercadoria.
- Cinza: Análise de suspeita de fraude (raro, mas poderá acontecer).
- Pagamento dos tributos: Com a DI/DUIMP’ registrada (ou após a conferência, se Amarelo/Vermelho), o sistema gera as guias para pagamento do II – Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS. O ICMS é pago em guia à parte para o estado de destino (ou via diferimento, dependendo do benefício fiscal).
- Desembaraço aduaneiro e entrega:
- Após a confirmação dos pagamentos e a liberação (o “desembaraço aduaneiro”), a carga é liberada pela Receita Federal para os procedimentos finais com terminal de carga alfandegado e é disponibilizado para a coleta no terminal e posteriormente é realizada a entrega no endereço indicado pelo importador.
Passo 5: Pós -desembaraço aduaneiro (Contabilidade e créditos)
A importação não termina no desembaraço aduaneiro e na entrega.
- Nota fiscal de entrada: Sua empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada (NF-e) para dar entrada “nacionalizar” a mercadoria no seu estoque. Essa NF deve espelhar os dados da DI/DUIMP.
- Arquivamento: Guarde todos os documentos (DI/DUIMP, Comprovantes de pagamentos de tributos, Invoice, Packing list AWB, NF de Entrada) por no mínimo 5 anos.
- Créditos fiscais: Informe sua contabilidade sobre a operação. Os valores pagos de IPI, PIS e COFINS (e ICMS, se aplicável) destacados na DI/DUIMP e na NF de entrada serão utilizados para abater os débitos futuros da sua empresa.
Este é o grande trunfo da importação formal: o que você paga de tributo (exceto o II – Imposto de importação) volta, em grande parte, como crédito fiscal. O imposto de importação é somente custo e dependendo do enquadramento fiscal poderá será ser utilizado para o abatimento do imposto de renda e CSLL.
Erros comuns na importação via courier (E como evitá-los)
Muitas empresas perdem dinheiro e tempo por caírem em armadilhas simples. A velocidade do courier pode ser traiçoeira se não houver planejamento.
Erro 1: Cair no regime informal (RTS) sem querer.
- O problema: O fornecedor – exportador, faz o embarque na modalidade de frete pago, nos incoterms CIF/CIP/CPT/DAP e DDP, ele envia sua carga com o valor de USD 2.500,00 via courier no regime simplificado. A carga chega, o courier cobra 60% de II + ICMS. Você paga, mas não pode se creditar. Seu insumo ficou 60% mais caro.
- A Solução: Seja proativo e controle a operação, sua importação deve ser negociada nos incoterm EXW ou no máximo FCA, informe ao seu fornecedor – exportador que você tem esta necessidade devido ao controle da tributação no Brasil, desta forma a Marco Polo controlará toda a operação porta a porta, inclusive as instruções a courier serão antecipadamente realizadas para que o processo chegue no Brasil para a realização do despacho aduaneiro formal e não informal.
Erro 2: Subfaturamento ou declaração Genérica.
- O problema: Tentar reduzir o valor na Commercial Invoice para pagar menos tributos ou descrever a carga como “samples” (amostras) quando não são. A fiscalização da Receita Federal é rigorosa. Se identificada a fraude, a multa é pesada (100% do valor do imposto devido, mais o imposto que deveria ser pago) e pode levar à pena de perdimento da mercadoria.
- A solução: Declare sempre o valor real pago e use descrições completas e NCMs corretos. A Receita Federal possui um manual detalhado sobre remessas que deixa claras as regras.
Erro 3: Ignorar o Licenciamento de importação (LI).
- O Problema: Importar um produto (ex: um cosmético, um equipamento médico) sem a devida anuência da ANVISA. A carga chega, a ANVISA barra a entrada, e o produto não pode ser liberado. Você terá que destruir ou devolver a carga, perdendo todo o investimento.
- A Solução: Faça a análise do NCM (Passo 3) antes mesmo de pagar o fornecedor. Se precisar de LI, inicie o processo antes do embarque.
Erro 4: Confundir a simulação “mais simples” pela simulação com “menor custo”.
- O Problema: Optar pela importação informal (RTS), porque a simulação de custo parece ser mais simples. O custo final (com 60% de II não creditável) fica muito superior ao da importação formal (com 10% de II + créditos de IPI/PIS/COFINS e ICMS).
- A Solução: Sempre compare o custo final da operação nacionalizada e se possível fale com seu contador quais os impostos que sua empresa se credita. Peça uma simulação de custos a Marco Polo Multimodal e tenha certeza do valor do custo de cada modalidade de importação (importação informal x importação formal), essa comparação.
A importância estratégica da logística integrada
A importação formal via courier com a Marco Polo Multimodal é mais do que um simples frete; é uma decisão de gestão. Em um mercado onde o time-to-market (tempo entre o desenvolvimento e a venda de um produto) é crucial, esperar 45 dias por um navio pode significar perder a janela de vendas.
Ao utilizar o courier da Marco Polo Multimodal de forma estratégica e formal, sua empresa ganha:
- Velocidade: Recebimento de mercadorias em dias, não meses.
- Previsibilidade: Os sistemas de rastreamento são extremamente precisos. A Marco Polo acompanha passo a passo o processo.
- Conformidade fiscal: Segurança total no despacho aduaneiro, evitando multas.
- Saúde Financeira: Aproveitamento de créditos fiscais (IPI, PIS, COFINS, ICMS), melhorando o fluxo de caixa e a margem de lucro.
- Redução de custos ocultos: Menor custo de armazenagem (a carga é liberada rapidamente), menor custo de capital de giro (o dinheiro fica “parado” por menos tempo) e eliminação do custo de parada de produção.
O futuro: A DUIMP e o Courier
O comércio exterior brasileiro está em plena revolução com o Novo Processo de Importação (NPI) e a Declaração Única de Importação (DUIMP), que está gradualmente substituindo a DI.
A DUIMP visa centralizar todas as informações em um único documento e permitir que muitas etapas (como o licenciamento e o pagamento de tributos) sejam feitas antes da chegada da carga, agilizando ainda mais a liberação.
As operações de courier formal serão diretamente beneficiadas por isso. A Receita Federal já normatizou (IN RFB nº 2.143/2023) (alterando a IN 1737/2017) a integração das remessas expressas ao Portal Único Siscomex, preparando o terreno para que o despacho via DUIMP seja o padrão também para o courier formal.
Isso significa que o processo, que já é rápido, tende a ficar ainda mais eficiente e transparente.
O courier é seu aliado formal
A importação formal via courier com a Marco Polo Multimodal não é um “jeitinho” ou uma exceção. É um regime robusto, legal e altamente vantajoso para empresas que precisam de agilidade sem abrir mão da conformidade fiscal e do crédito tributário ou simplesmente reduzir os custos do produto.
Parar de associar courier ao processo de despacho aduaneiro informal e apenas à tributação simplificada de 60% é o primeiro passo para destravar uma poderosa ferramenta logística. Seja para uma peça de reposição emergencial, um lote de produtos de alto valor agregado ou uma importação de peças de máquinas, o processo de importação via courier formal oferece o equilíbrio perfeito entre velocidade e redução de custos de importação (através dos créditos tributários) ou da própria redução dos custos durante o processo porta a porta.
O processo exige conhecimento técnico, planejamento e parceiros confiáveis. A escolha correta do NCM, a análise de LI e a execução precisa do despacho aduaneiro são fundamentais.
Não deixe sua importação ao acaso
Sua empresa não pode arriscar ter uma carga parada ou pagar tributos desnecessários por falta de planejamento. A equipe da Marco Polo Multimodal é especialista em analisar o cenário completo da sua importação, desde a cotação de frete de importação até o despacho aduaneiro eficiente.
Entendemos as nuances entre o transporte aéreo convencional, o courier informal e o courier formal, e estamos prontos para desenhar a solução logística que traga o máximo de velocidade com o menor custo fiscal.
Chegou a hora de acelerar suas importações com segurança.
Entre em contato com nossa equipe de especialistas agora mesmo pelo e-mail comercial@marcopolomultimodal.com.br ou pelo WhatsApp (48) 3411-7000 e realize seus próximos embarques de importação com a eficiência que seu negócio merece.