Ex-tarifário: Como obter a redução da alíquota do Imposto de Importação
A redução da alíquota do imposto de importação é obtida através do regime Ex-tarifário. As empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT). Do mesmo modo podem solicitar a criação de um ex-tarifário. Ao mesmo tempo que cumpram os termos da Portaria regulamentadora. Entre eles:
- Comprovar que não existe produção nacional equivalente,
- O item estar assinalado na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT.
Sem a aplicação do Ex-tarifário, as importações de itens BK têm uma incidência de 14% de II. Ao mesmo tempo, as de itens BIT, incidência de 16%. Além dessa redução do II, indiretamente há também a redução sobre o IPI e ICMS.
Ou seja, se o item que você importa hoje se enquadra nos requisitos do Ex-tarifário. Muito dinheiro está sendo perdido em impostos.
Além do benefício fiscal, o regime é importante por:
- Favorecer o aumento de investimentos em BK e BIT sem produção equivalente no Brasil;
- Possibilitar o aumento da inovação com tecnologias inexistentes no Brasil, refletindo na produtividade e competitividade;
- Causar um efeito multiplicador de emprego e renda em diferentes segmentos da economia;
- Impactar na melhoria dos serviços e infraestrutura brasileira.
É necessário fornecer dados técnicos detalhados do item a ser importado para obtenção do Ex-tarifário. Bem como os objetivos da importação e consequentes benefícios para o país. Além disso, são necessários determinados documentos para requerer o pleito.
Como por exemplo: procuração, proforma com descritivo e preço único, catálogo com dados técnicos, explicativo de diferencial da máquina em relação aos fabricados no Brasil, entre outros.
Em média, a análise do pleito ocorre em 45 dias. No entanto, esse prazo pode ser menor ou maior. Afinal vai depender da exatidão nas informações e documentos fornecidos durante a elaboração do requerimento. Assim também da dificuldade em comprovar que não há produção nacional equivalente do item que está sendo pleiteado.
A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME). Sendo que a decisão de concessão é de responsabilidade da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Ficou interessado. Mas ainda está com dúvidas sobre o assunto? Consulte-nos! Para solicitar Ex-tarifário é necessário ser bem elaborado.
Nossa equipe está capacitada para realizar a redução da alíquota do imposto de importação. Tanto de itens BK como BIT, bem como proceder com o desembaraço das mercadorias importadas com esse benefício.
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