Acompanhe este artigo e descubra tudo que a nova lei de alíquotas da marinha mercante. Aproveite e tire suas dúvidas!
No dia 25 de março de 2022, a nova lei 14.301, que o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, com a nova redação do parágrafo 6º da lei nº 10.893, que determina as atuais alíquotas para a marinha mercante, através da AFRMM.
Os gastos altos relativos ao frete nas importações sempre foi uma coisa que era pensado pois os preços são direcionados pelos fretes internacionais e isso se torna um gasto que tem que ser absolvido pelo importador.
Tal redução é sobre os valores dos fretes e estes valores recaem sobre o transporte aquaviário. A alteração das alíquotas dos fretes tem o condão de incentivar tais serviços em virtude do aumento por causa da pandemia nestes últimos anos passados.
Os valores da redução das alíquotas na Marinha Mercante foram:
A AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma ferramenta utilizada pela ação político governamental que remete para recepcionar o fluxo de arrecadação do descarregamento das mercadorias chegadas nos portos com o intuito de ajudar as melhorias da Marinha Mercante.
Além disso, é clara a evolução da indústria de construção e reforma naval do Brasil.
Dica de Leitura: A IMPORTÂNCIA DOS ACORDOS COMERCIAIS NO COMÉRCIO EXTERIOR
O objetivo desta redução da alíquota foi motivar e aumentar as cargas de importação pela via marítima e consequentemente o abatimento das contas a pagar que são arcadas pelo comprador das mercadorias.
A ação, contudo, também gera efeitos no sentido de baratear os custos e dar mais apoio aos importadores e, com isso, aumentar as mercadorias e consequentemente o consumo brasileiro.
Enfim, o AFRMM, vem para organizar e tabelar o preço do frete na hora que a logística de descarregamento das mercadorias chegam nos portos brasileiros onde também pode ser advindo de cargas estrangeiras.
Sobre os preços colocados pelo AFRMM, apenas o poder executivo pode dar dedução dos preços das alíquotas do AFRMM, desde que seja dirigido com os tipos de cargas e com os tipos de navegação. Onde terá que observar somente o fluxo de caixa da Marina Mercante.
Em detrimento às mudanças da alíquota, a Receita Federal do Brasil, pronunciou através da notícia importação nº008/2022, que ao emitir a quitação da alíquota gerada, que seja observado se a compra foi realizada antes da nova vigência da lei.
Neste caso, na hora da quitação deve ser cobrado a diferença do pagamento, uma vez que não existia a redução da alíquota, pois o descarregamento foi realizado antes da nova lei mas a quitação foi a posteriori do dia 25 de março.
Tal ação em relação a redução das alíquotas foi vista com bons olhos e tais reduções irão ajudar muito os importadores e isto vai proporcionar mais credibilidade e, com isso, um maior número de contratos, o que resultará em uma maior arrecadação.
A diferença entre a Marina Mercante e a Marinha do Brasil, é que a Marinha do Brasil tem o condão de aprontar e agir o poderio Naval do Brasil, com a finalidade de proteção a nação.
A composição dos efetivos da Marinha, são criados de militares, os quais devem ser concursados e que são nossos contingentes e são remunerados.
Já a Marinha Mercante, causa prioridade no que tange ao transporte marítimo que pode ser de pessoas ou mercadorias. Tal prestação de serviços pode ser realizada pelo mar, rios ou canais.
Assim, é notório as diferenças das funções e prestações de serviços dos tipos de Marinha.
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Podemos ter sim a possibilidade de pedir a isenção, suspensão e a não incidência do AFRMM.
Para tanto, cada um dos pedidos irão ter um protocolo distinto entre ambos os pedidos que são:
ATENÇÃO: A restituição e o ressarcimento necessitam de pesquisa a ser feita pela Receita Federal, mas ambos também devem ser protocolados no processo.
A emissão do boleto para efetivar o pagamento do descarregamento é realizada através do Sistema Mercante e só aceita o pagamento para quem tem conta no Banco do Brasil.
Já para ter acesso a emissão do boleto, tem de ser preenchido um cadastro referente ao responsável legal (despachante aduaneiro).
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