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Artigo 15/03/2021

Exportação para o exterior, sem saída da mercadoria do país

Postado por: Alex Heleodoro

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Você sabia que é possível fazer exportações para o exterior sem que a carga saia do país de origem? Essa é uma situação especial de despacho e está prevista nos artigos 105 e 106 da IN RFB nº 1.702/2017. Ela se divide em dois tipos de exportação, confira a baixo:

Exportação assemelhada:

Situação em que o exportador realiza a venda de sua mercadoria para o exterior. Porém o comprador pede que a mercadoria seja entregue aqui no Brasil. Do mesmo modo, a “assemelhada” chamada assim por não se caracterizar como exportação. Ao mesmo tempo que tendo-se negociado com a empresa no exterior. Ainda que a remessa de divisas seja em moeda estrangeira, a venda não é considerada uma exportação.

No aspecto cambial surge a necessidade de a empresa obter autorização prévia do Banco Central. Ainda mais  mediante contrato de câmbio, que possa ingressar com as quantias recebidas de forma legal.
Já no aspecto fiscal, as consequências são mais sensíveis. Por sua vez atingem diretamente o “caixa” da empresa. Não haverá lugar para o tratamento tributário diferenciado, próprio das exportações. Nesta operação não temos imunidade de IPI, nem a não-incidência de ICMS. Além da manutenção de créditos fiscais relativos a insumos, tampouco isenção de PIS e COFINS. E isto ocorre porque, nos termos do art. 39 da IN nº 28 de 1994, para que se possa gozar de referidos benefícios. Sendo assim, há de se fazer prova da efetiva saída do produto do território nacional. Não havendo esta comprovação, a tributação ocorrerá normalmente, pois é exportação assemelhada, não exportação de fato.

Exportação ficta:

Situação em que o exportador realiza a venda de sua mercadoria para o exterior. Porém o comprador pede que a mercadoria seja entregue à RFB para que o novo comprador. Por sua vez quem revendeu aqui no Brasil, pode realizar a importação da mercadoria sem que esta vá ao exterior. Logo depois retorne, evitando custos operacionais e logísticos desnecessários. Neste caso, o exportador tem os benefícios de uma exportação, remetendo a mercadoria para recinto alfandegado. Posteriormente será emitido o DAC. Este certificado equivale ao conhecimento de embarque e o comprador no país faz a DI para nacionalização. Portanto, a exportação não transita, não sai do país. Entretanto para efeito de exportação, a entrega no armazém com emissão do certificado considera-se mercadoria exportada.

Agora que você já sabe quais os dois tipos de exportação sem saída da carga do do país, deve estar se perguntando: Como faço isso na prática? Uma importante etapa é a elaboração da DU-E. De antemão à peculiaridade da situação especial de despacho. Ainda assim, dispensa o registro da entrega da carga e a manifestação dos dados de embarque no Portal Único Siscomex.

É importante ressaltar que somente operações amparadas por nota fiscal podem ser registradas usando a situação especial de despacho “Exportação sem saída das mercadorias do país”.

Aqui na Marco Polo temos o conhecimento e a prática para auxiliar nesse processo. Entre em contato conosco pelo e-mail comercial@marcopolomultimodal.com.br ou pelo WhatsApp no número (48) 9 9983-0474.