Conheça as três modalidades de importação
Antes de mais nada, vamos apresentar as três modalidades de importação. Bem como, temos o objetivo de esclarecer uma dúvida comum entre as empresas que desejam importar produtos.
A importação exige uma série de trâmites que se iniciam no país de origem do produto. Sobretudo o ato de recebimento da mercadoria pelo cliente final determina o fim do processo.
Para responder a essa dúvida, vamos explicar como funcionam as três modalidades de importação:
- Conta e Ordem de Terceiros;
- Encomenda;
- Importação Direta.
1. Importação por Conta e Ordem de Terceiros
Essa modalidade é regulamentada pela IN RFB nº 1.861/2018 (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil).
Certamente, na importação por conta e ordem de terceiros, a empresa contratada para o serviço, geralmente é uma empresa tipo trading. Porém, essa importadora será a responsável por todos os procedimentos, como por exemplo:
- Cotação de preço;
- Compra da mercadoria;
- Documentação;
- Transporte;
- Despacho aduaneiro;
- Entrega dos produtos já nacionalizados ao cliente final.
Da mesma forma, a importação por conta e ordem de terceiros, não é feita a venda para o cliente final. Sendo assim os recursos financeiros já foram pagos por esse adquirente. O que ocorre é apenas uma transferência da mercadoria.
Essa modalidade é muito utilizada. Porque dessa maneira a empresa pode gozar dos benefícios fiscais e fomentos financeiros possuídos pela trading.
Na verdade, a vantagem é para as duas partes. Pois nessa modalidade não há grande risco para a importadora, já que os recursos são da empresa final. A empresa também é favorecida já que pode contar com a experiência da terceirizada.
2. Importação Direta
A modalidade de Importação Direta – ou Importação por Conta Própria – é quando a própria importadora compra a mercadoria no exterior com recurso próprio.
Em outras palavras, a própria empresa faz todo o processo de importação, sem intermediários. Ou seja para seu próprio consumo ou para revender a mercadoria no mercado nacional.
Na importação direta, existem diferentes Regimes Aduaneiros Especiais previstos nas regulamentações. Alguns exemplos são:
-
Depósito Especial (DE):
Permite a estocagem de peças, partes, componentes e materiais de manutenção ou reposição. Portanto, suspendendo o pagamento de impostos referentes a essa estocagem.
Suspende ou isenta de tributos de importação de insumos que são utilizados na industrialização de produtos a serem exportados.
Esse regime aduaneiro permite a entrada de bens no país por um prazo fixado. Com isso, devem ter o compromisso de serem exportados novamente. Suspende-se total ou parcialmente os tributos incidentes dessa importação.
Esse regime aduaneiro permite o depósito da mercadoria de forma temporária e sob controle fiscal, suspendendo o pagamento de tributos.
Leia também: Entenda a diferença entre Demurrage e Detention.
3. Importação por Encomenda
A modalidade de importação por Encomenda também é regulamentada pela IN RFB nº 1.861/2018 (com pequenas alterações descritas na IN RFB nº 1.937/2020).
Nela, a importadora realiza toda a operação de compra da mercadoria. Assim como, com recursos próprios para, então, revendê-la ao cliente que fez previamente a solicitação.
A diferença principal entre a modalidade de importação por Conta e Ordem e por Encomenda é a existência da terceirização nas duas. Porém, na primeira modalidade os recursos são do cliente final e na Encomenda. Sendo assim, a importadora arca com os custos. Para que só depois de finalizada a operação o cliente final compre a mercadoria.
Trata-se de uma modalidade mais arriscada. Pois a importadora precisa ter uma boa capacidade econômica para a operação de compra. Enquanto o comprador final também precisa ter a capacidade de adquirir a mercadoria. Além disso, é preciso fazer uma boa pesquisa prévia para evitar prejuízos financeiros.
E então, qual modalidade de importação escolher?
Contudo, escolher a melhor modalidade de importação dependerá de uma série de fatores. Pois dependendo da empresa pode-se considerar ou não a terceirização do serviço. Como também a utilização de recursos próprios em todo o processo de compra.
Alguns critérios para avaliar são:
- Custo final;
- Expertise em relação à legislação e aos procedimentos;
- Ganhos tributários e financeiros;
- Poder de negociação da empresa e/ou da importadora;
- Nível de flexibilidade dos procedimentos;
- Nível de sigilo das informações.
Em todos os casos, é fundamental que as empresas que farão a importação estejam habilitadas no Radar. Todavia, tendo o contrato vinculado previamente ao Sistemas de Comércio Exterior (Siscomex).
Se você precisa de ajuda para definir a melhor modalidade de importação de mercadorias. Fale com a equipe da Marco Polo Multimodal.
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