Fazer cotação
Artigo 02/12/2023

Desvendando a DU-E: O que é a Declaração Única de Exportação? 

Postado por: Alex Heleodoro

img-news

A exportação de produtos é uma atividade fundamental para o crescimento econômico de um país. No entanto, o processo utilizado pode ser complexo, envolvendo diversos trâmites burocráticos e regulatórios. 

Um destes processos é o despacho aduaneiro, mas o que é o despacho aduaneiro?

 

De acordo com o Art. 4° da IN RFB n° 1.702, de 2017, Despacho Aduaneiro de Exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com objetivo do Desembaraço Aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior. 

 

É aí que entra a Declaração Única de Exportação, também conhecida como DU-E. O registro da DU-E é o ato que caracteriza o início do Despacho Aduaneiro de Exportação.

 

Neste artigo, vamos explorar o que é a DU-E e como ela está simplificando e agilizando os processos de exportação no Brasil. Vamos também falar  um pouquinho sobre  outros itens  importantes no processo de exportação, que são a Nota Fiscal de Exportação (NF-E), a  LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e o  Controle de Carga e Trânsito (CCT).

 

O que é a DU-E (Declaração Única de Exportação)? 

 

A Declaração Única de Exportação, ou DU-E, é um documento eletrônico que consolida informações referentes ao processo de exportação de mercadorias. 

 

Conforme mencionado no portal da receita federal, a DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação (art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017).

A DU-E servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação (art. 7°, inciso II, da IN RFB n° 1.702, de 2017), em substituição aos atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) em suas versões na web e no Grande Porte e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação (§ 1° do art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017), inclusive realizados posteriormente ao embarque de exportação, e serão base para os dados estatísticos das exportações do Brasil.

 

Qual é o objetivo principal da DU-E?


A DU-E tem como objetivo principal simplificar e unificar os trâmites burocráticos relacionados à exportação, agilizando o despacho aduaneiro e otimizando a comunicação entre os órgãos intervenientes. Antes da implementação da DU-E, o processo de exportação envolvia o preenchimento e apresentação de diversos documentos físicos, o que muitas vezes resultava em atrasos e complicações. Com a introdução da DU-E, grande parte desse processo passou a ser realizado de forma digital, o que trouxe mais eficiência e transparência aos processos de despacho aduaneiro de exportação.

 

Como é emitida a DUE e quem pode preenche-la?

 

A Declaração Única de Exportação é preenchida eletronicamente pelo exportador ou seu representante legal. Ela reúne informações relevantes sobre a mercadoria a ser exportada, o exportador, o importador, a forma de transporte e outros detalhes relacionados à operação. 

Essas informações são submetidas por meio do Portal Único do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), plataforma que centraliza os processos relacionados ao comércio exterior. Além disso, a DU-E também está integrada a outros sistemas e órgãos que participam do processo de exportação, como a Receita Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura (MAPA). Isso permite uma troca de informações mais fluida e reduz a necessidade de apresentar documentos em diversos órgãos separadamente. 

 

Conforme mencionado no portal da receita federal, a DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com (art. 8° da IN RFB n° 1.702, de 2017):

I – a forma de exportação escolhida pelo exportador;

II – os bens integrantes da DU-E; e

III – as circunstâncias da operação.

Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica (§ único do art. 8° da IN RFB n° 1.702, de 2017).

 

Quais são as vantagens da DU-E?

 

A emissão da DU-E é totalmente digital através do Portal Único de Comércio Exterior, no Siscomex e já está integrada com a Nota Fiscal de Exportação (NF-E). Dessa forma, para o exportador que emite a NF-E, boa parte da DU-E já será preenchida com os dados da NF-E, sendo que as informações restantes serão preenchidas durante o processo do despacho aduaneiro. A grande vantagem da DU-E é que suas etapas não dependem umas das outras e os órgãos intervenientes como Receita Federal, ANVISA, MAPA, Exército etc e também outros envolvidos no processo de exportação como o terminal receptor da carga, despachante aduaneiro, podem trabalhar as informações em paralelo, agilizando o tempo do processo do despacho aduaneiro. Veja abaixo mais algumas vantagens da DU-E.

 

  1. Simplificação do processo: A DU-E concentra todas as informações em um único documento eletrônico, eliminando a necessidade de apresentar múltiplos papéis. 

 

  1. Agilidade: A consolidação do RE (Registro de Exportação) e da DE (Declaração de Exportação) em um único documento e integração e reaproveitamento de diversas informações da Nota Fiscal de Exportação (NF-E) (classificação e descrição das mercadorias, quantidades, dentre outras) reduziram drasticamente os dados a serem preenchidos pelos exportadores.

 

  1. Redução de custos: A eliminação de documentos físicos e a otimização dos processos contribuem para a redução de custos operacionais. 

 

  1. Maior controle: Tanto o exportador quanto as autoridades aduaneiras têm acesso às informações da DU-E, permitindo um maior controle e fiscalização das operações de exportação. 

 

  1. 60% de redução no preenchimento de dados (de 98 para 36 dados); O número de informações exigido na exportação reduziu de 98 para 36. A declaração de exportação (DE) e o (RE) registro de exportação foram substituídos pela (DU-E), que estará interligada com a NF-E.

 

  1. Licenciamentos abrangentes a mais de uma operação, por exemplo a “Licença Flex”, medida que permite a substituição de diversos pedidos de licenças individualizados por um único licenciamento para múltiplas operações de exportação. 

 A chamada “Licença Flex” – (DECRETO Nº 11.577, DE 27 DE JUNHO DE 2023) é uma  medida que permite a substituição de diversos pedidos de licenças individualizados por um único licenciamento para múltiplas operações de exportação.

Com a nova regra, os trâmites de licenciamento de operações de comércio exterior foram simplificados e podem abranger de uma só vez operações relativas a mais de uma DU-E, desde que respeitados critérios como prazo, valor ou quantidade estabelecidos na própria licença.

O novo procedimento simplificado, no entanto, não se aplica a qualquer caso. A nova medida prevê, por exemplo, que a licença poderá ficar restrita a uma única DUE, em determinados casos, desde que a necessidade de limitação da licença a uma única declaração seja justificada pelo respectivo órgão ou entidade da administração pública federal. É o caso, por exemplo, das seguintes situações:

  • quando a gestão de riscos do órgão responsável pela licença ou autorização apurar a existência de risco elevado;
  • se existir determinação em lei ou em acordo internacional firmado pelo Brasil que imponha a obrigatoriedade; e
  • em caso de características específicas do produto ou operação objeto de licença ou autorização demandarem.

A limitação da licença a uma única declaração pode ocorrer também em caso de indisponibilidade de solução do Portal Único de Comércio Exterior que ampare o licenciamento de mais de uma declaração.

Para que a nova medida ganhesse efetividade, órgãos e entidades da administração pública federal estavam sujeitos ao prazo específico de 01.09.2023 para incluírem no Siscomex seus formulários e exigências de documentos, dados e/ou informações adicionais exigidas das empresas atualmente para a realização de operações de exportação.

 

E quais são os procedimentos para emissão da DUE?

  • Exportador deve estar habilitado a operar no Comércio Exterior;
  • Despachante Aduaneiro deve estar no Cadastro de Intervenientes;
  • A NF-E Nota Fiscal de Exportação deverá ser emitida;
  • Acessar o Portal Siscomex com Certificado Digital;
  • Prestar as Informações Gerais da DU-E;
  • Vincular a(s) NF-E(s) da DU-E;
  • Detalhar os Itens da Exportação;
  • Anexar documentos (se necessário).

Estes são passos para elaborar a DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Siscomex:

 

1 – Exportador deve estar habilitado a operar no Comércio Exterior

O exportador e o declarante devem estar devidamente habilitados a operar no comércio exterior, conforme disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

2 – Despachante Aduaneiro deve estar no Cadastro de Intervenientes;

Após a habilitação da empresa para operar no comércio exterior, a RFB efetua o cadastro do responsável legal da empresa (dirigente, diretor, sócio-gerente, dentre outros) nos sistemas. Caberá ao responsável legal operar o Siscomex ou credenciar representantes legais para atuarem em nome da empresa.

O representante do declarante/exportador não precisará solicitar qualquer perfil para utilizar as funcionalidades disponíveis no Portal Único Siscomex. Basta possuir certificado digital e constar como representante do exportador no cadastro do Siscomex. (Manual de Habilitação no Siscomex)

 

3 – A NF-E Nota Fiscal de Exportação deverá ser emitida;

A DU-E terá como base a nota fiscal que ampara a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispense a emissão desse documento (art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017).

Na formulação da DU-E, serão utilizados os dados básicos da NF-e que a instruir, referentes à identificação do seu emitente e destinatário e dos bens por ela amparados, por meio de integração entre o Portal Siscomex e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) (§ 1° do art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017).

Nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante (§ 2° do art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017).

 

Importante:

A NF-E está integrada com a Declaração Única de Exportação (DU-E), desde que esta passou a fazer parte das operações de exportação e servir de base para o processo de despacho aduaneiro de exportação. Sendo assim, algumas informações da NF-E migram para DU-E automaticamente, por isso o exportador precisa estar atento a todos os detalhes de preenchimento da NF-e, pois, se inseridos dados errados, podem gerar grandes problemas nos próximos passos do processo de exportação, um exemplo se NF-E constar uma unidade tributável diferente daquela associada com o NCM, o sistema poderá impedir o registro de DU-E. Por isso, alertamos que as seguintes informações abaixo devem ser mencionadas na NF-E.

 

  • CNPJ (ou CPF), endereço e nome do Exportador;
  • Nome e endereço completo do Importador;
  • Conversão dos valores da Fatura Comercial em real (R$);
  • Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
  • Unidade de medida da quantidade tributável (uTrib);
  • Quantidade na unidade de medida tributável (qTrib);
  • Unidade da quantidade comercializada (uCom);
  • Quantidade na unidade de medida comercializada (qCom);
  • Descrição da Mercadoria, identificando detalhadamente o que está sendo exportado, não apenas referência. É importante informar quando se tratar de produto perigoso;
  • Valor do Frete e do Seguro nos campos específicos (observando o Incoterm correspondente à operação).  

Outro campo essencial na NF-E, informado nos “Dados Adicionais”, é a taxa da moeda de comercialização.

Esse dado é importante porque, em geral, se negocia a mercadoria em dólar ou euro, mas a NF-E é em reais e a taxa de conversão serve para conferência do preço da nota.

 

Outro dado importante a ser informado na NF-E é o local de desembaraço aduaneiro, porque  a NF-E tem seu destinatário no exterior e a NF-E é um documento interno.

 

É importante lembrar também que há duas formas da elaboração da DU-E, a DU-E Com Nota Fiscal Eletrônica e também a DU-E Sem Nota Fiscal

Com Importação dos dados da NF-e, com posterior complementação dos dados exigidos não constantes da nota. O declarante indicará as NF-es com as quais iniciará a elaboração da DU-E e preencherá as demais informações manualmente no sistema; 

 

Sem importação dos dados da NF-e – para os casos previstos em norma de dispensa de NF-e ou utilização de NF-e em formulário, devendo ser preenchidas todas as informações da nota referentes às mercadorias a serem exportadas e as informações adicionais requerida na DU-E; e Nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante. 

 

A elaboração de DU-E SEM a importação dos dados da NF-E é possível até este momento apenas por meio da utilização de estrutura própria (Webservice/XML).  

Já a elaboração COM a importação dos dados da NF-E podem ser realizados tanto por telas no sistema como através de estrutura própria.

 

4 – Acessar o Portal Siscomex com Certificado Digital;

 

5 – Prestar as Informações Gerais da DU-E;

 

6 -Vincular a(s) NF-E(s) da DU-E;

 

7 -Detalhar os Itens da Exportação;

 

8 -Anexar documentos (se necessário).

 

Análise e aprovação: Após o preenchimento, a DU-E é submetida e passa por uma análise dos órgãos intervenientes, como a Receita Federal. Uma vez aprovada, ela é liberada para o embarque da mercadoria. 

 

Se você tiver ainda duvidas sobre o processo de preenchimento da  DU-E, veja neste link que lhe levara para o  Manual de preenchimento da DUE no SISCOMEX. Ele possui muitas informações que ajudarão a esclarecer dúvidas sobre o processo de preenchimento.

 

Agora, vamos lhe apresentar outras informações importantes em relação ao processo de preenchimento da DU-E

 

O QUE É O LPCO?

 

LPCO é a sigla de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, um novo módulo do Siscomex.

O módulo LPCO na Exportação está em funcionamento junto à DU-E e serve como uma validação de que todos os requisitos para a exportação tenham sido realizados.

A chave para essa integração é o tratamento administrativo, que aponta, com base nas informações constantes da DU-E.

O LPCO veio para ser a nova forma de se comunicar com os órgãos anuentes do comercio exterior brasileiro que são responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo. Os órgãos anuentes da Exportação são  ANEEL, ANM, ANP, ANVISA, CNEN, DECEX, DFPC, DPF, IBAMA, MAPA, MCTIC e Ministério da Defesa e a Secretaria da Receita Federal que atua nos procedimentos aduaneiros.

 Apenas o órgão anuente tem competência legal para analisar/colocar exigência/deferir/indeferir um LPCO sob sua alçada.

 

O que é o CCT?

 

O CCT Exportação é um módulo disponível no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Seu principal objetivo é fiscalizar e localizar as cargas nacionais destinadas à exportação durante o processo de despacho aduaneiro, inclusive a movimentação entre os intervenientes do Comércio Exterior, que podem ser o exportador, o agente de carga, o operador portuário, o transportador e até mesmo a RFB.

 

O CCT foi desenvolvido para ser um controle único de cargas, independentemente do modal utilizado, porém conforme (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2143, DE 13 DE JUNHO DE 2023),  sua implementação teve início somente no modal aéreo.

O CCT é emitido com base na DU-E e acompanha a mercadoria em seu trajeto até o exterior.

 

Conclusão

 

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é uma inovação que revolucionou o processo de exportação ao simplificar, agilizar e tornar mais eficiente a interação entre os exportadores e os órgãos governamentais envolvidos. Ao centralizar informações essenciais em um documento eletrônico, a DU-E elimina a necessidade de papelada redundante e minimiza possíveis atrasos, beneficiando tanto os exportadores quanto a economia nacional.

 

O advento da DU-E também representa um passo crucial rumo à modernização do comércio exterior, impulsionando a competitividade das empresas no mercado global. Através do Portal Único Siscomex, essa ferramenta possibilita um controle mais eficaz das operações, promovendo transparência e rastreabilidade em todas as etapas do processo de exportação. 

 

À medida que o comércio internacional continua a se expandir e evoluir, a DU-E se mantém como um pilar fundamental para a simplificação das atividades de exportação. Portanto, compreender e utilizar essa ferramenta de maneira eficaz é essencial para aqueles que desejam explorar oportunidades além das fronteiras, contribuindo para o crescimento econômico e a projeção global do país. 

 

Em resumo, a Declaração Única de Exportação não é apenas um documento eletrônico, mas sim um catalisador de transformação positiva no comércio exterior. Ela representa a convergência entre tecnologia e comércio, resultando em um processo mais eficiente, transparente e vantajoso para todos os envolvidos. Portanto, ao adotar a DU-E, o Brasil reforça seu compromisso com a modernização e a eficiência, pavimentando o caminho para um futuro de crescimento sustentável e prosperidade no cenário global.