INCOTERM – SAIBA TUDO A RESPEITO

O que é incoterm?
Incoterms ou International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio), servem para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador na estrutura contratual de compra e venda internacional, os Incoterms padronizam e determinam regras e práticas neutras, por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem será o pagador do frete internacional e quem será o responsável pela contratação do seguro internacional All Risks.
Os Incoterms foram desenvolvidos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) e são atualizados regularmente e são usados em todo o mundo para garantir que os contratos de compra e venda sejam executados de forma justa e eficiente.
Quais são as funções dos Incoterms?
Os incoterms definem a transferência dos custos.
Utilizando o incoterm correto, o exportador sabe exatamente qual o momento, qual local e quais custos assumirá conforme o incoterm definido no contrato de compra e venda internacional. Com o incoterm correto o exportador poderá incluir os custos corretos em sua proposta, desta forma o importador também saberá qual o momento, qual local e quais custos assumirá, conseguindo compor o custo final da importação da mercadoria.
Os incoterms definem a transferência do risco
Utilizando o incoterm correto, o exportador ou o importador sabe exatamente qual o momento, qual local e quais riscos são de sua responsabilidade durante o transporte internacional das mercadorias, sendo assim ele saberá contratar corretamente o seguro internacional All risks.
Os incoterms definem o local de coleta e entrega das mercadorias
Utilizando o incoterm correto, o exportador sabe exatamente qual o momento e qual local inicia sua responsabilidade sobre o transporte internacional da mercadoria e o importador sabe qual o momento e qual local inicia sua responsabilidade.
Veja abaixo as informações e detalhes sobre os 11 incoterms atualizados em 2020.
EXW – EX WORKS (named place of delivery) NA ORIGEM (local de entrega nomeado)
O incoterm EXW sugere que o exportador deixe a mercadoria à disposição do importador em seu estabelecimento, no prazo determinado, não se responsabilizando pelo carregamento da mercadoria no veículo do transportador contratado pelo importador e também não se responsabilizando pelo despacho aduaneiro para exportação.
A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são de responsabilidade do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do importador a partir do carregamento das mercadorias no veículo transportador no momento da coleta. Sendo assim, o importador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
Importante: Se o importador não puder providenciar o despacho aduaneiro da exportação das mercadorias no país de origem, o despacho aduaneiro poderá ser providenciado pelo exportador, sendo que todos os custos adicionais e riscos continuam sendo do importador.
Este procedimento ocorre em todas as exportações com o incoterm EXW no Brasil, já que empresas estrangeiras, não poderão atuar como exportador, consequentemente o exportador brasileiro mesmo negociando a exportação com o incoterm EXW, terá que realizar o despacho aduaneiro em seu nome.
Este Incoterm é utilizado em todas as modalidades de transporte internacional.
FCA – FREE CARRIER (named place of delivery) LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)
No incoterm FCA, o exportador completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo importador, no local nomeado do país de origem.
A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O exportador e o importador poderão utilizar meios de transportes próprios para transportar as mercadorias, quando o transporte for de sua responsabilidade.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do importador a partir da entrega da mercadoria no local nomeado do país de origem.
Sendo assim, o importador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do importador.
Este Incoterm é utilizado em todas as modalidades de transporte internacional.
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)
No Incoterm FAS, o exportador encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao lado do costado do navio transportador indicado pelo importador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque.
A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do importador a partir da entrega da mercadoria ao lado do costado do navio.
Sendo assim, o importador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do importador.
Este Incoterm é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
FOB – FREE ON BOARD (named port of shipment) LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)
No incoterm FOB, o exportador encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque na data ou dentro do período acordado.
A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador).
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do importador a partir da entrega da mercadoria a bordo do navio no porto de embarque. Sendo assim, o importador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do importador.
Este Incoterm é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CFR – COST AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
No incoterm CFR, o exportador encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria é entregue no porto de destino indicado pelo importador, dentro do período acordado. A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do importador a partir da entrega da mercadoria no porto de origem. Sendo assim, o importador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do exportador até o porto de destino.
Este Incoterm é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)
No incoterm CIF, o exportador encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria é entregue no porto de destino indicado pelo importador, dentro do período acordado. A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do exportador até o momento que a mercadoria é entregue no porto de destino. Sendo assim, o exportador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do exportador até o porto de destino.
Este Incoterm é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CPT CARRIAGE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)
No incoterm CPT, o exportador encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria é entregue no destino indicado pelo importador, dentro do período acordado. A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do importador a partir do momento que a mercadoria é entregue ao transportador internacional. Sendo assim, o importador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do exportador até o destino acordado com o importador.
Este Incoterm é utilizado em todas as modalidades de transporte internacional.
CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
No incoterm CIP, o exportador encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria é entregue no destino indicado pelo importador, dentro do período acordado. A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do exportador a partir do momento que a mercadoria é entregue ao transportador internacional. Sendo assim, o exportador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks até o local de entrega.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do exportador até o destino acordado com o importador.
Este Incoterm é utilizado em todas as modalidades de transporte internacional.
DPU DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination) ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (local de destino)
No incoterm DPU, o exportador encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria é entregue e descarregada no destino indicado pelo importador, dentro do período acordado.
A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do exportador a partir do momento que a mercadoria é entregue ao transportador internacional. Sendo assim, o exportador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do exportador até a descarga no local de destino acordado com o importador.
No incoterm DPU, o serviço de despacho aduaneiro no país de destino, também poderá ser pago pelo exportador, porém o importador será responsável pelo pagamento dos impostos e por todas as obrigações legais no que se refere à nacionalização da mercadoria no país de destino. Devido a esta possibilidade, o incoterm DPU é aceito em processos de importações no Brasil e é uma alternativa ao incoterm DDP, que não é aceito em importações no Brasil. Porém, para a utilização do incoterm DPU, o importador terá que autorizar que o despacho aduaneiro seja realizado em seu nome, porque empresas estrangeiras não são habilitadas no SISCOMEX, sendo assim não poderão habilitar o despachante aduaneiro para a realização do despacho aduaneiro.
O exportador e o importador poderão utilizar meios de transportes próprios para transportar as mercadorias, quando o transporte for de sua responsabilidade.
Este Incoterm é utilizado em todas as modalidades de transporte internacional.
DAP DELIVERED AT PLACE (named place of destination) ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)
No Incoterm DAP, o exportador encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria é entregue no destino indicado pelo importador, dentro do período acordado. A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do exportador a partir do momento que a mercadoria é entregue ao transportador internacional. Sendo assim, o exportador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks até o local de entrega.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do exportador até o local de destino acordado com o importador.
No incoterm DAP, o serviço de despacho aduaneiro no país de destino, também poderá ser pago pelo exportador, porém o importador será responsável pelo pagamento dos impostos e por todas as obrigações legais no que se refere à nacionalização da mercadoria no país de destino. Devido a esta possibilidade, o incoterm DAP é aceito em processos de importações no Brasil e é uma alternativa ao incoterm DDP, que não é aceito em importações no Brasil.
Porém, para a utilização do incoterm DAP, o importador terá que autorizar que o despacho aduaneiro seja realizado em seu nome, porque empresas estrangeiras não são habilitadas no SISCOMEX, sendo assim não poderão habilitar o despachante aduaneiro para a realização do despacho aduaneiro.
O exportador e o importador poderão utilizar meios de transportes próprios para transportar as mercadorias, quando o transporte for de sua responsabilidade.
Este Incoterm é utilizado em todas as modalidades de transporte internacional.
DDP DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)
No incoterm DDP, o exportador encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria é entregue no destino indicado pelo importador, dentro do período acordado. A confecção da documentação da exportação (Invoice, Packing List, Certificado de origem e Certificado de Tratamento fitossanitário das embalagens de madeira), são responsabilidades do exportador.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, são de responsabilidade do exportador a partir do momento que a mercadoria é entregue ao transportador internacional. Sendo assim, o exportador tem a responsabilidade da contratação do seguro internacional all risks.
O custo do transporte internacional é de responsabilidade do exportador até o local de destino acordado com o importador.
No incoterm DDP, o serviço de despacho aduaneiro no país de destino será pago pelo exportador, também serão de responsabilidade do exportador os impostos e todas as obrigações legais no que se refere à nacionalização da mercadoria. Devido a esta possibilidade, o incoterm DDP não é aceito em processos de importações no Brasil, porque a legislação brasileira não permite que empresas estrangeiras efetuem o recolhimento de impostos na importação.
Para o pagamento dos impostos, a empresa precisa estar constituída, legalizada e habilitada para atuar no Comércio Exterior no Brasil.
O Incoterm DDP pode ser utilizado para as exportações, porém o exportador tem que confirmar com o importador se a legislação do país de destino permite a utilização do incoterm.
No Brasil e no exterior, os incoterms que podem ser alternativas ao DDP são os DAP e o DPU, que são os incoterms que possibilitam em conjunto com o DDP a maior responsabilidade do exportador no processo de exportação.
No incoterm DDP exportador e o importador poderão utilizar meios de transportes próprios para transportar as mercadorias, quando o transporte for de sua responsabilidade.
O Incoterm DDP pode ser utilizado em todas as modalidades de transportes internacionais.
Conclusão
Os Incoterms desempenham um papel fundamental no comércio internacional e no comércio exterior estabelecendo padrões claros e consistentes para a interpretação dos termos comerciais utilizados em contratos de venda. Através da definição de responsabilidades e obrigações tanto para exportadores quanto para importadores, os Incoterms ajudam a minimizar mal-entendidos e disputas, promovendo uma maior eficiência e fluidez nas exportações e importações.
É crucial que as empresas e profissionais envolvidos no comércio internacional e no comércio exterior compreendam plenamente os princípios por trás dos Incoterms e saibam como aplicá-los de maneira eficaz. Isso não apenas garante a clareza e a segurança nas negociações, mas também contribui para relacionamentos comerciais bem-sucedidos e duradouros. À medida que o cenário do comércio global continua a evoluir, é provável que os Incoterms também se adaptem para atender às novas demandas e desafios que surgem.
Portanto, manter-se atualizado com as versões mais recentes e as interpretações correntes dos Incoterms é fundamental para se manter competitivo e proficiente no ambiente complexo do comércio internacional. Em última análise, os Incoterms representam uma ferramenta indispensável para facilitar transações internacionais suaves e bem-sucedidas, impulsionando a colaboração entre empresas em diferentes partes do mundo.