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Notícias 31/05/2022

Mudanças na TEC (Tarifa Externa Comum)

Postado por: Alex Heleodoro

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Acompanhe nosso artigo e saiba tudo sobre as principais mudanças na TEC (Tarifa Externa Comum), bem como as adequações que serão necessárias. Aproveite e tire suas dúvidas a respeito!

Na data do dia 29/11/2021, por meio da Resolução Gecex nº 272, foi estabelecida a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) conforme adequações no Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022). 

Foi aprovada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e integrada ao ordenamento jurídico brasileiro decisão tomada no âmbito do Mercosul, conforme previsto nos incisos IV e V do Artigo 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.

As mudanças entraram em vigor no dia 01/01/2022, trazendo resultados a partir de 01/04/2022. Com estes ajustes, algumas NCMs foram extintas e novos códigos foram criados.

Acompanhe o artigo e entenda mais a fundo os conceitos da NCM e da TEC, além das mudanças realizadas em 2022.

O que é a NCM?

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código de oito dígitos usado para identificar a natureza dos produtos comercializados no Brasil e nos outros países do Mercosul.

Os seus principais objetivos são permitir a coleta de dados estatísticos sobre a compra e a venda de mercadorias, dentro e fora do mercado brasileiro, e possibilitar a tributação correta de cada produto.

Entender como funciona a NCM é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e emitir corretamente os documentos da operação internacional.

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Quais as principais Mudanças da Tarifa Externa Comum?

A TEC, Tarifa Externa Comum, é um conjunto de tarifas utilizado nas relações comerciais. Tem como característica ser padronizada para um grupo específico de países, como a taxa existente no Mercosul.

Tem como objetivo incentivar a competição mercadológica em atividades de compra e venda onde tenham envolvidas importação e exportação de mercadorias, assim evitando possíveis formações de oligopólios (monopólios extensos demais) ou reservas de mercado.

Estão relacionadas às mudanças da nova versão da TEC, a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como por exemplo:

  • Resíduos elétricos;
  • Eletrônicos;
  • Smartphones;
  • Drones;
  • Peças de aviões;
  • Saúde e segurança humana — também estão presentes com distribuição de kits de diagnósticos rápido de doenças infecciosas, além de outros assuntos.

Sistema Harmonizado: como reflete no Comércio Internacional?

O Sistema Harmonizado (SH) é um método para classificação de mercadorias, alicerçado numa estrutura de códigos e descrições.

Tem como objetivo contribuir na melhoria do comércio internacional e aumentar a coleta e análise de estatísticas de comércio exterior, além de ajudar nas transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos mercantis.

Alguns itens que não podem ser ignorados pelo comércio exterior são as mudanças, principalmente ligadas à tecnologia, que poderão ser reclassificadas para novas posições. 

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Quais as mudanças e outras manutenções que merecem destaque na nova resolução?  

  • As reduções das alíquotas do Imposto de Importação para os produtos importados sobre o amparo do Acordo de Complementação Econômico (ACE) nº 18, regulamentado pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, nas importações originárias dos países do Mercosul;
  • Manutenção das alíquotas do Imposto de Importação para os produtos do setor automotivo que são importados nos termos do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14, regulamentado pelo Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020;
  • Reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários para os produtos que constam do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e que tem como objetivo a facilitação do acesso aos produtos necessários ao combate à pandemia do Coronavírus; 
  • Redução temporária, até 31 de dezembro de 2022, das alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II da Resolução relacionada a produtos vinculados à proteção da vida e saúde das pessoas, dos animais e dos vegetais, conforme artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.

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É importante ressaltar que, com as mudanças da TEC, as empresas devem avaliar a classificação fiscal usada em suas mercadorias nas transações internacionais.

Sendo identificada a necessidade, devem ser efetuadas as devidas alterações em seus bancos de dados, para que fiquem de acordo com a nova Tarifa Externa Comum.

 

 

Precisa de ajuda para entender como as alterações na TEC e na NCM podem afetar a sua operação? Então não hesite em contar com a ajuda da equipe da Marco Polo Multimodal através deste link.

Se preferir, entre em contato conosco pelo endereço de e-mail comercial@marcopolomultimodal.com.br ou nos chame no WhatsApp no número (48) 9 9983-0474.

Ficaremos muito contentes em te ajudar! 😉