Desoneração de impostos: Entenda as categorias de Regimes Aduaneiros Especiais

Acompanhe este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre as 17 categorias de regimes aduaneiros especiais ou diferenciado. Aproveite para tirar suas dúvidas a respeito.
Um fator de extrema importância quando o assunto são os regimes aduaneiros, é entender as regras aduaneiras. Dentre estas regras, estão inclusas os regimes aduaneiros especiais, que são compostos por 17 tipos.
Vale ressaltar que por meio destas regras é possível viabilizar economicamente determinados processos de comércio exterior e assim trazer competitividade à indústria nacional.
Se você se interessou sobre este assunto, não deixe de acompanhar este artigo para descobrir os detalhes sobre o regime aduaneiro especial.
Quais são os regimes aduaneiros especiais?
Regimes aduaneiros especiais, nada mais são que as exceções às regras gerais no que tange aos tributos de bens estrangeiros ou também no que tange a exportação de bens nacionais. Este regime também gera procedimentos diferenciados no controle aduaneiro.
Vale lembrar que quando concedidos, os Regimes aduaneiros especiais, geram um compromisso a empresa beneficiada, porque ela não pagará os tributos na importação, os mesmos ficarão suspensos, mas esta suspensão fica condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos quanto ao prazo de permanência ou quanto à finalidade de utilização dos bens em nosso país.
Caso as condições da concessão do regime especial concedido não sejam cumpridas, os tributos a que os bens estariam sujeitos na importação poderão ser cobrados, juntamente com os acréscimos legais e as penalidades.
Quais os 17 tipos?
O Governo Federal criou 17 tipos de regimes aduaneiros especiais, de acordo com o regulamento aduaneiro. Cada regime possui suas particularidades, por isso, é essencial conhecer mais sobre eles .Então, vejamos abaixo:
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
- Admissão Temporária – De acordo com o nome, trata-se da autorização temporária para a entrada da mercadoria por tempo determinado. Os tributos poderão ter sua suspensão total ou parcial.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
- Depósito afiançado (DAF) – Possibilita a importação e estocagem de materiais sem cobertura cambial e com suspensão dos tributos federais, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronaves utilizadas por empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional.
- Depósito Alfandegado (DAC) – Autoriza as mercadorias de exportação que foram negociadas com pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente, a ficarem nas áreas alfandegárias em território nacional, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.
- Depósito especial (DE) – Este tipo de desoneração de impostos abrange as peças de reposição ou manutenção das peças de veículos, aparelhos seja estrangeiros ou nacionais. Estas mercadorias são definidas pelo Ministério da Fazenda.
- Drawback – O Drawback consiste na isenção ou suspensão de tributos sobre matérias primas importadas ou nacionais que serão utilizadas na fabricação de produtos que serão exportados.
- Entreposto Aduaneiro – É um regime aduaneiro, utilizado para a importação ou exportação, que permite o armazenamento de mercadorias estrangeiras ou nacionais em recintos alfandegados com aplicação de benefícios tributários.
- Loja Franca – São as isenções estabelecidas para as lojas situadas nas zonas francas, quais sejam, zonas primárias, aeroportos ou nas zonas alfandegárias que trabalhem com os produtos isentos de impostos.
- Exportação Temporária – É um regime aduaneiro especial que concede a exportação por uma prazo determinado de mercadorias sem a cobrança de tributos na exportação e na importação no momento de seu retorno.
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) – Em que as empresas certificadas têm seus processos no comércio exterior agilizados, status de confiável, sendo suas operações direcionadas para canal verde, liberações dinâmicas, processo informatizado, à disposição da RFB.
- Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) – Este regime especial permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território nacional, com a suspensão do pagamento de tributos.
- Recap – O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital – Recap é a isenção da cobrança do PIS e COFINS na importação de máquinas e aparelhos previstos em decreto.
- PADIS – Este tipo de isenção é no sentido de ajudar o desenvolvimento tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays. Promove a desoneração de impostos e contribuições para empresas de eletrônicos e semicondutores, na condição de colocarem capital em atividades de pesquisas e desenvolvimento.
- Recof – Este tipo de incentivo fiscal no Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado desonera os encargos sobre mercadorias importadas ou compradas nacionalmente na condição de serem destinadas à importação ou ao mercado interno, mas tem necessidade de ser habilitado pela Receita Federal.
- Recof Sped – Esta isenção foi gerada como uma variação do Recof, porém utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Gerando simplicidade no processo e facilidade para a diminuição de custos.
- Repetro – Este regime tem seu incentivo fiscal relacionados como o II, PIS, COFINS, IPI e também a taxa AFRMM para as atividades de exportação e importação e admissão temporária de bens para atividades de pesquisa, lavra, jazidas de petróleo e gás natural.
- Repex – Este regime especial tem a isenção dos tributos PIS/PASEP, COFINS e encargos federais na importação de petróleo e seus derivados, na condição de ocorrer, em seguida, a exportação no mesmo estado em que foram recebidos.
- Reporto – Este regime especial aduaneiro tem a isenção dos tributos PIS/PASEP e COFINS para a importação de máquinas, equipamentos e peças para o incentivo à modernização, ampliação e manutenção de serviços e estruturas dos portos.
Dentro deste cenário, podemos deduzir que os regimes aduaneiros especiais são de suma importância, tanto para os exportadores e importadores quanto para a administração federal. Por isso, os mesmos devem ser divulgados, ampliados e modernizados dia a dia para deixar cada vez mais nosso comércio exterior competitivo.
Gostou do conteúdo? Aproveite e conheça as três modalidades de importação.
Quer exportar ou importar? Então entre em contato com um especialista da Marco Polo Multimodal através deste link, para dar um início às suas importações e exportações. Se preferir, entre em contato conosco pelo endereço de e-mail comercial@marcopolomultimodal.com.br ou nos chame no WhatsApp no número (48) 9 9983-0474.
Ficaremos muito contentes em te ajudar!😉