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Admissão temporária – Importação temporária

admissão temporária é um regime aduaneiro especial que permite a realização de importações por um período determinado, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na legislação brasileira.
As empresas que pretendem importar máquinas e equipamentos usados, podem se beneficiar da admissão temporária e reduzir seus custos de importação consideravelmente.
Se você pretende importar temporariamente máquinas ou equipamentos usados para realização de testes, para produção de mercadorias ou serviços, é fundamental a utilização do regime de admissão temporária de máquinas ou equipamentos usados para a redução dos custos da importação e a viabilização do projeto.
 A importação temporária de máquinas ou equipamentos usados apresenta uma série de benefícios para as empresas. Em primeiro lugar, os custos podem ser significativamente reduzidos em comparação com a aquisição de máquinas novas, permitindo que as empresas economizem recursos financeiros.
Além disso, a importação temporária de máquinas ou equipamentos usados pode proporcionar acesso a 
máquinas ou equipamentos de alta qualidade, que muitas vezes não são produzidos no Brasil. Isso possibilita às empresas a obtenção de tecnologias mais avançadas a um custo menor.

A importação de máquinas ou equipamentos usados também pode acelerar o processo de implementação de projetos, uma vez que as  máquinas ou equipamentos já estão prontos para uso.

As seguintes Máquinas ou Equipamentos usados que podem ser enquadrados na Admissão Temporária:

  • Máquinas ou equipamentos usados destinados à prestação de serviços a terceiros;
  • Máquinas ou equipamentos usados destinados a produção de outros bens destinados à venda; 
  • Máquinas ou equipamentos usados destinados a servir de modelo industrial, sob a forma de moldes, matrizes ou chapas e ferramentas industriais.

Veja abaixo algumas das  finalidades da admissão temporária de máquinas ou equipamentos usados:


1- Importação com finalidade de testes funcionais.
Neste regime de admissão temporária de máquinas ou equipamentos usados, é necessário que o importador obtenha aprovação da licença da Receita Federal e do DECEX, o importador terá o prazo de até um ano para ficar com impostos suspensos, realizar os testes e devolver a máquina ou equipamento ou pode optar em nacionalizar a máquina ou equipamento.
 
2 – Importação com finalidade de utilização econômica.
Neste regime de admissão temporária de máquinas ou equipamentos usados, é necessário que o importador obtenha aprovação da licença da Receita Federal e do DECEX. Diferentemente da finalidade de teste, esse regime pode durar até 08 anos, e o importador deve recolher impostos parciais sob o maquinário ou equipamento, proporcionais ao tempo que ele ficará no Brasil.
 
3 – Há também a possibilidade de compensar (abater) os impostos pagos durante o regime temporário com finalidade econômica.
Neste caso, o importador opta pela nacionalização da máquina ou equipamento, ao invés de devolvê-la ao país de origem. Neste modalidade o importador pagará o saldo dos impostos devidos.
 
Para a aplicação do regime de admissão temporária, é necessário atender a algumas condições estabelecidas:

A importação deve ter caráter temporário, ou seja, as máquinas ou equipamentos serão utilizados no Brasil por um período limitado.
Não poderá haver cobertura cambial, ou seja, o pagamento pelas  as máquinas ou equipamentos usados não é realizado.
As máquinas ou equipamentos usados devem ser utilizados exclusivamente para os fins previstos no regime.

As máquinas ou equipamentos usados devem ser devidamente identificados.

Durante a vigência do regime, ao final do período de admissão temporária, há diversas opções disponíveis para o importador, incluindo:

Reexportação:  As máquinas ou equipamentos usados podem ser enviados de volta ao exterior.
Destruição sob controle aduaneiro:  As máquinas ou equipamentos usados podem ser destruídos, com as despesas a cargo do importador.
Transferência para outro regime aduaneiro especial:  As máquinas ou equipamentos usados podem ser transferidos para outro regime aduaneiro especial, se aplicável.
Nacionalização:  As máquinas ou equipamentos usados podem ser nacionalizados, se o importador decidir mantê-los de forma permanente no Brasil.

 
Como observamos acima, a admissão temporária é um regime aduaneiro especial que oferece vantagens significativas para importadores brasileiros que necessitam trazer  máquinas ou equipamentos usados  temporariamente para o Brasil. Com suas diferentes modalidades, esse regime possibilita a realização de eventos, testes, produção de bens e serviços, bem como melhorias e transformações em bens importados.
 
Não importa o tamanho, o valor do investimento, o país do fabricante, se você precisa importar máquinas ou equipamentos usados e quer se beneficiar  com  suspensão parcial ou  total de impostos ou tributos, nossa equipe estará pronta para lhe ajudar e reduzir seus custos, aumentar seu fluxo de caixa e modernizar sua empresa.
Se você necessita adquirir máquinas e equipamentos usados e não tem experiência em importação temporária  ou já conhece as oportunidades do mercado internacional, fique a vontade de entrar em contato com nossa equipe, através do e-mail comercial@marcopolomultimodal.com.br, pelo whatsapp +55 48 40426450 ou acesse o link e  forneça todos os dados de seu projeto, estamos prontos para lhe ajudar em suas importações.

 

Desde 2005 atuando no mercado de transporte internacional e despacho aduaneiro a Marco Polo oferece através de sua equipe soluções diferenciadas aos seus clientes, assegurando procedimentos logísticos e de comércio exterior que servem de referência ao mercado brasileiro.
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