Além disso, a importação temporária de máquinas ou equipamentos usados pode proporcionar acesso a máquinas ou equipamentos de alta qualidade, que muitas vezes não são produzidos no Brasil. Isso possibilita às empresas a obtenção de tecnologias mais avançadas a um custo menor.
As seguintes Máquinas ou Equipamentos usados que podem ser enquadrados na Admissão Temporária:
- Máquinas ou equipamentos usados destinados à prestação de serviços a terceiros;
- Máquinas ou equipamentos usados destinados a produção de outros bens destinados à venda;
- Máquinas ou equipamentos usados destinados a servir de modelo industrial, sob a forma de moldes, matrizes ou chapas e ferramentas industriais.
Veja abaixo algumas das finalidades da admissão temporária de máquinas ou equipamentos usados:
1- Importação com finalidade de testes funcionais.
Neste regime de admissão temporária de máquinas ou equipamentos usados, é necessário que o importador obtenha aprovação da licença da Receita Federal e do DECEX, o importador terá o prazo de até um ano para ficar com impostos suspensos, realizar os testes e devolver a máquina ou equipamento ou pode optar em nacionalizar a máquina ou equipamento.
Neste regime de admissão temporária de máquinas ou equipamentos usados, é necessário que o importador obtenha aprovação da licença da Receita Federal e do DECEX. Diferentemente da finalidade de teste, esse regime pode durar até 08 anos, e o importador deve recolher impostos parciais sob o maquinário ou equipamento, proporcionais ao tempo que ele ficará no Brasil.
Neste caso, o importador opta pela nacionalização da máquina ou equipamento, ao invés de devolvê-la ao país de origem. Neste modalidade o importador pagará o saldo dos impostos devidos.
A importação deve ter caráter temporário, ou seja, as máquinas ou equipamentos serão utilizados no Brasil por um período limitado.
As máquinas ou equipamentos usados devem ser utilizados exclusivamente para os fins previstos no regime.
Durante a vigência do regime, ao final do período de admissão temporária, há diversas opções disponíveis para o importador, incluindo:
Reexportação: As máquinas ou equipamentos usados podem ser enviados de volta ao exterior.
Destruição sob controle aduaneiro: As máquinas ou equipamentos usados podem ser destruídos, com as despesas a cargo do importador.
Transferência para outro regime aduaneiro especial: As máquinas ou equipamentos usados podem ser transferidos para outro regime aduaneiro especial, se aplicável.
Nacionalização: As máquinas ou equipamentos usados podem ser nacionalizados, se o importador decidir mantê-los de forma permanente no Brasil.